Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet (SCM)

TERMO DE USO xxx

LH NET TELECOMUNICACOES, inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.609.688/0001-65, com sede a RUA PROFESSOR GERALDO MELO QUA-10B Nº-18A - MARIA RITA - PEDREIRAS - MA, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu numero seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF/CNPJ xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1.    OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless/Fibra.

2.    DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;


b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;


c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;


d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;


e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e


f) casos fortuitos ou força maior.


g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3.    LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

3.5 - O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a alteração de sua senha de acesso a qualquer momento, sendo a primeira solicitação de forma gratuita e as demais será cobrada uma taxa de R$15,00 por alteração.

4.    TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até a rede interna do CONTRATANTE.

4.1 O prazo para instalação do serviço prestado pela CONTRATADA é de até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e acertos financeiros pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá estender o prazo em caso de instalações que sejam necessárias a implantação de equipamentos de infraestrutura. O CONTRATANTE deve assegurar que esteja alguém na residência para autorizar a entrada dos técnicos credenciados pela CONTRATADA no local em que os equipamentos serão instalados.

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

5.    PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

a) A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

5.7 - O CONTRATANTE encontra-se em serviços PÓS PAGO, portanto em caso de cancelamento deverão ser calculados os dias utilizados e feito o pagamento da mensalidade juntamente com a CONTRATADA, em caso de recusa e não realização do pagamento a CONTRATADA poderá incluir o CONTRATANTE no SERVIÇO DE PRESTAÇÃO AO CRÉDITO (SPC) até que o CONTRATANTE esteja regular com a CONTRATADA.

6.    FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7.    RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8.    ASSISTÊNCIA TÉCNICA

8.1 Alteração de endereço e/ou nova instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.

8.2 A taxa referente a mudança de endereço custa 50,00 reais (Caso não exceda 150 metros de distância do endereço residencial até a CTO disponível mais próxima).

9.    BENEFÍCIOS E FIDELIDADE

Caso sejam ofertados benefícios, a PRESTADORA poderá fidelizar o cliente pelo período e condições que serão estipulados no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

A PRESTADORA poderá ceder BENEFÍCIO ao ASSINANTE, através de CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Em contrapartida, o (a) ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no

CONTRATO DE PERMANÊNCIA, documento no qual serão identificados os BENEFÍCIOS concedidos e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato.

Parágrafo único: O (A) ASSINANTE declara estar ciente que passarão a vigorar os valores normais do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações sem percepção de eventuais descontos concedidos à título de benefício, quando encerrar-se o prazo de fidelidade estabelecido no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, a menos que o benefício seja renovado.

10. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

10.1 - O presente contrato é celebrado por prazo determinado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

10.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

11.  NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

11.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

11.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de PEDREIRAS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  

PEDREIRAS, xxx

  

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seu nome

Contratante

LH NET TELECOMUNICACOES

Contratada


 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 CONTRATO DE PERMANÊNCIA

 

Pelo presente instrumento, de um lado a doravante W DA CRUZ SOARES - ME, inscrita no CNPJ 10.609.688/0001-65, denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia Nº xxx, e de outro lado, representado(a) pelo(a) Sr(a) seu nome, CPF/CNPJ n° xxx e RG/IE xxx, residente e domiciliado(a) em xxx.

1.     CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA encontra-se em consonância com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), e acessórios se houver, com seu respectivo TERMO DE ADESÃO datado em %datadecadastro%. Todos estes instrumentos formalizados entre as partes, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito e devem ser lidos e interpretados conjuntamente.

1.2 - Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação, tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO do(a) ASSINANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido

apresentados ao ASSINANTE todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

1.3 - O(A) ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação

sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da fidelização contratual e/ou da rescisão contratual antecipada, sendo facultado ao ASSINANTE pela celebração de um contrato com a PRESTADORA sem a percepção de qualquer benefício.

2.    DO BENEFÍCIO CONCEDIDOS AO ASSINANTE

 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:


 

    1. Planos:                                        100Mb         200Mb              300Mb                400Mb               600Mb
    2. Valores originais mensais:     R$ 84,90   -   R$ 89,90   -     R$ 104,90   -        R$109,90    -      R$154,90
    3. Valores com benefício:           R$ 79,90   -   R$ 84,90   -     R$ 99,90     -        R$104,90      -    R$ 149,90

    Plano contratado: %velocidadeplano% 




3.    DA FIDELIDADE CONTRATUAL

3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 meses, a contar da assinatura do presente instrumento.

3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses

restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo:

VM=(VB/MF) X MR

 

 

4.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) e acessórios se houver e o TERMO DE ADESÃO, título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.


PEDREIRAS, xxx

 

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seu nome

Contratante

LH NET TELECOMUNICACOES

Contratada